quinta-feira, 14 de agosto de 2008

DICA SOBRE DIREITO, DO CONSUMIDOR.

Prazos para reclamar de produto ou serviço com defeito
- 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável, contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço. Ex: alimentos.

- 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável, contados também a partir do recebimento do produto ou término do serviço. Ex: eletrodomésticos.

: Se o defeito não for evidente (aquele que se percebe de forma fácil e rápida), dificultando a sua identificação imediata (chamado "vício oculto"), os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento.

* Artigos 26 e 27 do Código de Defesa do Consumidor

fonte: SOS CONSUMIDOR

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