quinta-feira, 9 de julho de 2009

Anatel definirá normas para contratos de Banda Larga

"Tem que ficar explicitado. Os contratos precisam ser muito claros. No caso da banda larga é preciso que as empresas explicitem se é caso de serviço compartilhado, se há uma velocidade máxima, mas também devem dizer qual é a mínima", explicou o superintendente de Serviços Privados da Anatel, Jarbas Valente."Ou seja: Se a oferta é de 2Mb, e se trata de serviço compartilhado, deixar explícito que o mínimo pode ser 200kb ou quanto for. No caso de serviço dedicado, vendeu 2Mb, tem que entregar 2Mb", completou o executivo da Agência Reguladora. Continue lendo em Convergência Digital (clique!)

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