Resolução Normativa nº 259/2011 determina que a operadora é responsável pela condução do beneficiário a outro município caso não exista instituição médica credenciado no local onde reside
Divulgado nesta quarta-feira (26), pela Advocacia-Geral da União (AGU), que está assegurado na Justiça, a validade da norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que trata sobre o transporte de usuários de plano de saúde.
A Resolução Normativa nº 259/2011 determina que a operadora é responsável pela condução do beneficiário a outro município caso não exista instituição médica credenciada no local onde reside. Leia a matéria completa (clique)
Fonte: Cenário MT
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